Como é calculada a área necessária para compensação?

Modificado em Qua, 31 Jan na (o) 2:45 PM

A área necessária para compensação é calculada com base na diferença entre a área de reserva legal exigida e a área de reserva legal existente na propriedade. Por exemplo, se uma propriedade tem 100 hectares no Cerrado, onde se exige 20% de reserva legal, e possui apenas 10 hectares de reserva, seriam necessários mais 10 hectares para atingir a quota legal. Esta compensação pode ser realizada adquirindo-se uma área de reserva legal em outra propriedade que possua excedente, respeitando critérios de equivalência ecológica e de localização estabelecidos pelo Código Florestal. A avaliação da equivalência ecológica envolve aspectos como a biodiversidade, a presença de espécies ameaçadas e a função ecológica da área.


Importante mencionar que, além da simples matemática para calcular a área necessária, a análise da equivalência ecológica da área compensatória deve levar em conta aspectos como a qualidade do habitat, a presença de espécies endêmicas ou em perigo de extinção, e a relevância da área para corredores ecológicos, assegurando uma compensação que efetivamente contribua para a conservação ambiental.


Aqui você encontra um exemplo detalhado do procedimento matemático:


Tamanho total da propriedade: 100 hectares

Percentual exigido de reserva legal no Cerrado: 20%

Área de reserva legal já existente na propriedade: 10 hectares


Primeiro, calcula-se a área exigida de reserva legal, multiplicando o tamanho total da propriedade pelo percentual exigido de reserva legal:


Área exigida de reserva legal = 100 hectares * 20% = 20 hectares


Em seguida, determina-se a área necessária para compensação, subtraindo a área de reserva legal já existente da área exigida:


Área necessária para compensação = Área exigida de reserva legal - Área de reserva legal já existente

Área necessária para compensação = 20 hectares - 10 hectares = 10 hectares


Portanto, no exemplo, seriam necessários mais 10 hectares para atingir a quota legal de reserva no Cerrado. É essencial que a área escolhida para compensação atenda aos critérios de equivalência ecológica, considerando fatores como biodiversidade, presença de espécies ameaçadas e relevância para corredores ecológicos. 

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