A compensação de reserva legal deve preferencialmente ser realizada na mesma microbacia hidrográfica ou no mesmo bioma da propriedade deficitária. Contudo, existem situações em que a compensação pode ser feita em outros estados, desde que ainda dentro do mesmo bioma e seguindo os critérios estabelecidos pelo Código Florestal. Essa flexibilidade permite que os proprietários encontrem áreas de compensação mais acessíveis ou com maior relevância ecológica para a conservação.
Cabe destacar que a possibilidade de compensação de reserva legal em outros estados deve ser cuidadosamente considerada à luz da legislação ambiental estadual e das condições ecológicas locais. A escolha da área de compensação deve priorizar a preservação da biodiversidade e a manutenção dos ecossistemas nativos, especialmente em regiões com alto grau de ameaça à biodiversidade ou com espécies endêmicas.
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