Nesta fase no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), significa que o imóvel foi analisado, não apresenta pendências e está em total conformidade com a Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal Brasileiro. Além disso, o imóvel possui áreas que são elegíveis para a emissão de Cota de Reserva Ambiental (CRA).
A CRA é um instrumento de mercado que permite a compensação de reserva legal entre propriedades. Proprietários com excedente de reserva legal em seus imóveis podem gerar CRAs e vendê-las a proprietários que precisam compensar sua reserva legal.
É uma fase importante, pois abre oportunidades para o proprietário participar do mercado de CRAs, contribuindo para a conservação ambiental e obtendo benefícios econômicos.
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